O Conselho Deliberativo é composto de 5 (cinco) membros titulares e até 5(cinco) suplentes, eleitos na ordem decrescente do número de votos.
Compete ao Conselho Deliberativo:
• Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas dele decorrentes;
• Fiscalizar e cobrar resultados das comissões e grupos de trabalho constituídos para fins específicos;
• Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
• Apreciar, em grau de recurso, as penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social aplicadas pela Diretoria;
• Determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação da pena de perda de mandato e encaminhar para deliberação em Assembléia Geral;
• Elaborar, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, o Regimento Interno da Assembléia Geral;
• Deliberar sobre a admissão de novos associados;
• Decidir e deliberar sobre os casos omissos do Estatuto vigente;
• Coordenar os processos eleitorais;
• Coordenar os procedimentos para realização de consultas aos associados sobre assuntos relevantes, a critério do próprio Conselho Deliberativo;
• Identificar os associados que estejam impedidos de ocupar cargos nos órgãos deliberativos e administrativos;
• Efetivar como titulares os membros suplentes da Diretoria, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, no caso de afastamento definitivo de algum diretor ou conselheiro.
JOÃO LUIZ DA SILVA P. CUIABANO