O Conselho Deliberativo é composto de 5 (cinco) membros titulares e até 5(cinco) suplentes, eleitos na ordem decrescente do número de votos.
Compete ao Conselho Deliberativo:
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas dele decorrentes;
- Fiscalizar e cobrar resultados das comissões e grupos de trabalho constituídos para fins específicos;
- Eleger seu Presidente, Vice Presidente e Secretário;
- Apreciar, em grau de recurso, as penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social paliçadas pela Diretoria;
- Determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação da pena de perda de mandato e encaminhar para deliberação em Assembléia Geral;
- Elaborar, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, o Regimento Interno da Assembléia Geral;
- Deliberar sobre a admissão de novos associados;
- Decidir e deliberar sobre os casos omissos do Estatuto vigente;
- Coordenar os processos eleitorais;
- Coordenar os procedimentos para realização de consultas aos associados sobre assuntos relevantes, a critério do próprio Conselho Deliberativo;
- Identificar os associados que estejam impedidos de ocupar cargos nos órgãos deliberativos e administrativos;
- Efetivar como titulares os membros suplentes da Diretoria, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, no caso de afastamento definitivo de algum diretor ou conselheiro.